Compliance

Nossas políticas

Acesse na íntegra as políticas oficiais da SEU7 Instituição de Pagamento.

Código de Ética e Conduta

1. Observações Preliminares

Para fins deste Código de Ética e Conduta, as palavras com iniciais maiúsculas, em ambos os gêneros, na forma singular ou plural, possuem as definições aqui estabelecidas:

  • "Código" refere-se ao presente Código de Ética e Conduta.
  • "Stakeholders" referem-se aos stakeholders internos: sócios, diretores, gerentes, empregados, estagiários e aprendizes.
  • "Parceiros" referem-se às partes vinculadas à SEU7 por meio de Contrato de Parceria Comercial.
  • "Fornecedores" referem-se às partes vinculadas à SEU7 por meio de Contrato de Prestação de Serviços.
  • "Clientes" referem-se às pessoas que contratam os serviços da SEU7.
  • "Contrapartes" referem-se às partes submetidas a relação negocial que tenha a SEU7 como participante ou terceira interessada.
  • "CEO" refere-se ao Chief Executive Officer (Diretor Executivo) da SEU7.
  • "Conflito de Interesses" refere-se às situações que geram conflito entre os interesses privados dos Stakeholders, Fornecedores e Parceiros e os da SEU7.
  • "Controlador" e "Operador" referem-se aos agentes de tratamento de dados pessoais, conforme a LGPD.

2. Abrangência

Este Código aplica-se integralmente a todos aqueles que mantêm qualquer tipo de relacionamento com a SEU7, devendo ser observado por todos os Stakeholders, Fornecedores e Parceiros quando: (i) exercendo sua capacidade profissional, (ii) representando a SEU7 perante terceiros, (iii) realizando o atendimento a Clientes, (iv) interagindo entre si.

3. Valores Empresariais

Os valores que norteiam este Código de Ética e Conduta são:

  • Ética: conjunto de princípios morais que orientam a conduta humana, pautada em respeito, responsabilidade e honestidade.
  • Integridade: compromisso de agir com transparência e coerência entre discurso e prática, mesmo diante de pressões ou interesses conflitantes.
  • Igualdade: garantia de tratamento igualitário a todas as pessoas, vetando discriminações e promovendo um ambiente inclusivo, íntegro e respeitoso.

4.1. Regras de Conduta

Todos os membros da Diretoria, Stakeholders, Fornecedores e Parceiros da SEU7 devem atuar de maneira idônea, cumprindo as determinações deste Código, devendo:

  • Exercer suas atividades de forma transparente.
  • Respeitar os direitos de propriedade intelectual da SEU7 e de terceiros.
  • Não participar de decisões em que interesses pessoais conflitam com os da SEU7.
  • Não estabelecer relacionamento com partes inidôneas.
  • Não praticar condutas de preconceito, discriminação, constrangimento, coação ou assédio.
  • Respeitar a confidencialidade e sigilo das informações que tiver acesso.
  • Preservar e cultivar a imagem da SEU7.

4.2. Sigilo e Confidencialidade

Consideram-se confidenciais todas as informações às quais Stakeholders, Fornecedores e Parceiros tenham acesso em decorrência de suas funções e que não sejam comprovadamente de domínio público.

O sigilo deve ser mantido durante o período contratual e por 2 (dois) anos adicionais, salvo cláusula específica em contrário. Informações confidenciais não podem ser reproduzidas para vantagens pessoais nem fornecidas a terceiros sem aprovação do Setor de Compliance.

4.3. Tratamento de Dados Pessoais

O tratamento de dados pessoais observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), seguindo as orientações do Controlador e sob permissão do titular.

Finda a necessidade de tratamento, o Operador deverá devolver as informações ao Controlador no prazo de até 5 (cinco) dias e excluí-las permanentemente de seus registros.

Em caso de incidentes (interceptações, compartilhamentos ou vazamentos), a Parte que verificar tem o dever de informar a outra em até 2 (dois) dias.

4.4. Conflito de Interesses

Cabe aos Stakeholders agir com ética, honestidade e transparência, conduzindo ações para o bem comum da SEU7 e do Cliente. Em casos de conflito, a ocorrência deve ser imediatamente informada ao Setor de Compliance.

4.5. Discriminação

A SEU7 não admite nenhuma forma de discriminação ou ato atentatório à dignidade da pessoa humana entre Stakeholders, Fornecedores, Parceiros e Clientes, incentivando ações positivas que garantam igualdade.

4.6. Assédio

A SEU7 não tolera nenhum tipo de assédio — moral, sexual, econômico ou ameaças — independentemente do nível hierárquico. A empresa estabelece mecanismos de denúncia e realiza treinamentos preventivos.

4.7. Corrupção e Suborno

Stakeholders, Fornecedores e Parceiros estão proibidos de prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou terceiro relacionado; financiar ou patrocinar atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013); ou utilizar interposta pessoa para ocultar interesses.

4.8. Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo

A SEU7 adota procedimentos específicos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo conforme política apartada, em conformidade com as Leis nº 9.613/1998 e nº 13.260/2016.

4.9. Brindes, Presentes e Entretenimento

Os Stakeholders devem recusar de forma educada qualquer brinde, presente ou entretenimento que possa influir, direta ou indiretamente, na tomada de decisão. Brindes ou presentes não autorizados devem ser doados a entidades de caráter assistencial ou filantrópico.

5. Denúncia, Análise e Penalidades

Em caso de desrespeito a este Código, a comunicação deve ser feita pelo Canal de Denúncia: denuncia@seu7.com.br. A SEU7 garante total sigilo sobre a identidade dos denunciantes.

Violações poderão resultar em advertência (verbal ou escrita), suspensão ou rescisão contratual por justa causa, além de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

6. Disposições Gerais

Este Código será atualizado sempre que alterações legislativas ou normativas relevantes forem identificadas, cabendo à SEU7 alertar todas as Contrapartes sobre as novas versões.